Portugal: regulação

Última verificação: Outubro 2026

Nesta página
  1. Estatuto jurídico e supervisão
    1. O fim do antigo registo
  2. Plataformas e KYC
  3. Stablecoins
  4. Caixas automáticas de criptoativos
  5. Burlas e onde denunciá-las
  6. Autocustódia (self-custody)
  7. Fontes
  • O Banco de Portugal autoriza os prestadores de serviços de criptoativos e supervisiona os emitentes de stablecoins; a CMVM supervisiona as ofertas de outros criptoativos, o abuso de mercado e parte das regras de conduta.
  • O regime transitório para as entidades registadas no Banco de Portugal terminou em 1 de julho de 2026. Desde então, só prestadores autorizados ao abrigo do MiCA, de Portugal ou de outro Estado-Membro, podem prestar-lhe serviços.
  • Conte com a verificação da identidade. Nas transferências acima de 1.000 € para a sua própria carteira, o prestador verifica se a carteira é sua.
  • As burlas com criptoativos denunciam-se às autoridades policiais: Polícia Judiciária, ou PSP e GNR através do sistema Queixa Eletrónica.

Esta página explica quem supervisiona os criptoativos em Portugal, o que isso significa quando utiliza uma plataforma, e as regras para a sua própria carteira. As plataformas autorizadas estão em corretoras, e as regras europeias em regras da UE. Constitui informação geral, não é aconselhamento jurídico.

A Lei 69/2025, publicada em 22 de dezembro de 2025, assegura a execução do Regulamento (UE) relativo aos mercados de criptoativos (MiCA) em Portugal. A supervisão fica repartida por duas autoridades.

AutoridadeResponsável por
Banco de PortugalCriptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica (stablecoins, títulos III e IV do MiCA); a autorização dos prestadores de serviços de criptoativos, os seus requisitos prudenciais e de governo, a subcontratação e os planos de liquidação ordenada.
CMVMOfertas e admissão à negociação de outros criptoativos (título II), abuso de mercado (título VI), e as regras dos serviços específicos, a informação aos clientes, a guarda dos ativos dos clientes, o tratamento de reclamações e os conflitos de interesses (capítulo 3 do título V e artigos 66.º e 70.º a 72.º do MiCA).

O pedido de autorização é apresentado ao Banco de Portugal, que o comunica à CMVM no prazo de dois dias úteis; a CMVM dispõe de 15 dias úteis para emitir parecer fundamentado. As duas autoridades divulgam a lista atualizada de entidades autorizadas e os serviços para os quais estão autorizadas (artigo 7.º).

O fim do antigo registo

Antes do MiCA, as entidades que exerciam atividades com ativos virtuais registavam-se no Banco de Portugal ao abrigo da lei do branqueamento de capitais. Nos termos do artigo 30.º da Lei 69/2025, as entidades registadas em 30 de dezembro de 2024 cuja atividade já tinha começado podiam continuar até 1 de julho de 2026, ou até lhes ser concedida ou recusada a autorização MiCA, consoante o que ocorresse primeiro. Desde então, ninguém pode prestar serviços de criptoativos sem autorização MiCA. Fazê-lo é uma contraordenação muito grave: a coima para uma pessoa coletiva situa-se entre 25.000 € e 5.000.000 €, e o máximo pode ser elevado a 5% do volume de negócios (artigo 13.º).

Plataformas e KYC

Uma plataforma ou um custodiante que sirva clientes em Portugal precisa de autorização MiCA do Banco de Portugal ou do regulador de outro Estado-Membro, com passaporte para Portugal. Em 7 de outubro de 2026, o registo da ESMA indicava um prestador autorizado em Portugal e 184 de outros Estados-Membros habilitados a servir Portugal; as principais plataformas são comparadas em corretoras.

  • Identificação. A Lei 70/2025 alterou a lei do branqueamento de capitais (Lei 83/2017): os prestadores aplicam medidas de diligência no início da relação de negócio e nas transações ocasionais acima de 1.000 €.
  • Travel rule. Nos termos do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às transferências de fundos, os prestadores enviam e recebem informação sobre o ordenante e o beneficiário em cada transferência de criptoativos.
  • Dados fiscais. Os prestadores recolhem também a residência fiscal e o NIF e comunicam as operações à AT (DAC8); ver declaração e prazos.

Stablecoins

O MiCA prevê dois tipos de stablecoin. Uma criptoficha de moeda eletrónica (EMT) refere-se a uma moeda oficial, como o euro ou o dólar, e só pode ser oferecida ao público ou admitida à negociação por uma instituição de crédito ou de moeda eletrónica (artigo 48.º). Uma criptoficha referenciada a ativos (ART) refere-se a outros valores ou a um cabaz, e o emitente precisa de autorização (artigo 16.º). Em Portugal, o Banco de Portugal é a autoridade competente para ambas. Uma stablecoin que não cumpra estas regras não deve ser-lhe oferecida por um prestador autorizado na UE. Para efeitos fiscais, uma stablecoin é um criptoativo como qualquer outro: a troca por ela não é tributada, a conversão em euros é (ver trocas).

Caixas automáticas de criptoativos

Não encontrámos lei portuguesa nem posição de um regulador que trate especificamente das caixas automáticas (ATM) de criptoativos. A troca de criptoativos por fundos é um serviço de criptoativos nos termos do MiCA, pelo que uma máquina que vende ou compra criptoativos contra numerário tem de ser explorada por um prestador autorizado, e aplicam-se-lhe as medidas de prevenção do branqueamento acima. Verifique o operador no registo antes de a utilizar.

Burlas e onde denunciá-las

A verificação mais simples é o registo: uma entidade que não conste do registo da ESMA, nem das listas que o Banco de Portugal e a CMVM têm de divulgar, não pode prestar serviços de criptoativos em Portugal, diga o que disser. O MiCA exige ainda que cada livro branco de criptoativos declare que o criptoativo pode perder o seu valor, no todo ou em parte, e que não está abrangido por sistemas de garantia de depósitos nem de indemnização dos investidores (n.º 5 do artigo 6.º). Se algo correu mal:

  1. Pare de pagar e guarde todas as provas: mensagens, endereços de carteira, identificadores das transações e extratos bancários. Se pagou por transferência ou cartão, contacte de imediato o seu banco.
  2. Apresente queixa. A burla é um dos crimes que pode denunciar pela internet à PSP ou à GNR através do sistema Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna. A Polícia Judiciária tem uma unidade nacional de combate ao cibercrime (UNC3T) e uma página própria de queixa eletrónica.
  3. Informe os reguladores. Nos termos do artigo 10.º da Lei 69/2025, o Banco de Portugal e a CMVM estabelecem procedimentos para reclamações sobre infrações ao MiCA. Supervisionam as entidades; não recuperam o seu dinheiro nem decidem o seu caso individual.

Autocustódia (self-custody)

Os textos legais que lemos não contêm qualquer proibição nem exigência de licença ou registo para deter a sua própria carteira. As regras recaem sobre os prestadores quando move criptoativos entre eles e a sua carteira:

  • Numa transferência de mais de 1.000 € para um endereço autoalojado, o prestador tem de tomar medidas adequadas para avaliar se esse endereço é detido ou controlado por si (n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento 2023/1113).
  • Nos termos do novo artigo 71.º-A da lei do branqueamento de capitais, os prestadores adotam medidas reforçadas proporcionais aos riscos nas transferências de ou para endereços autoalojados, como verificar a identidade do ordenante ou do destinatário, obter informação sobre a origem e o destino dos criptoativos e um acompanhamento reforçado.
  • As comunicações DAC8 incluem as transferências para carteiras não associadas a um prestador.

Mover criptoativos entre as suas próprias carteiras não é uma alienação e, por isso, não é em si um facto tributário, mas o folheto da AT não o diz expressamente. Não encontrámos orientação da AT nem do Banco de Portugal sobre chaves perdidas ou roubadas. Deter criptoativos por conta própria significa que as chaves são da sua responsabilidade; se guarda montantes maiores de bitcoin, esta comparação entre multisig e uma única carteira de hardware (em inglês) explica contra o que cada opção protege. O que os herdeiros têm de fazer para aceder a criptoativos numa carteira ou numa plataforma é explicado neste guia sobre a herança de criptoativos na União Europeia (em inglês).

Fontes

Esta página é informação geral, não é aconselhamento jurídico. As regras mudam, por isso consulte as fontes oficiais acima antes de agir.