Portugal: corretoras

Última verificação: Outubro 2026

Nesta página
  1. Quem pode prestar-lhe serviços
    1. Fora do registo
  2. Comissões comparadas
  3. Funcionalidades comparadas
  4. Como verificar um prestador
  5. Se uma plataforma falir
  6. Onde reclamar
  7. Fontes
    1. Páginas das plataformas (fontes não oficiais)
  • Uma plataforma só pode servir clientes em Portugal com autorização MiCA do Banco de Portugal ou de outro Estado-Membro, com passaporte para Portugal. Em 7 de outubro de 2026, o registo da ESMA indicava um prestador autorizado em Portugal (Bison Bank) e 184 de outros Estados-Membros.
  • As comissões variam muito: de cerca de 0,25% a mais de 1,5% numa compra simples, e o spread acresce muitas vezes.
  • A Binance, a Criptoloja, a Bitget e a Nexo não constavam do registo da ESMA de prestadores autorizados em 7 de outubro de 2026.
  • Os criptoativos numa plataforma não estão abrangidos por sistemas de garantia de depósitos nem de indemnização dos investidores. O MiCA exige, porém, que as plataformas mantenham os criptoativos dos clientes separados dos seus.

Esta página compara plataformas de criptoativos que podem servir residentes em Portugal e explica como verificar uma. Não classificamos nem recomendamos nenhuma plataforma, e não há links de afiliados. As comissões mudam com frequência: os valores abaixo são os que cada plataforma publicava nas suas próprias páginas em 7 de outubro de 2026. A autorização resulta do registo da ESMA; as regras estão em regulação.

Quem pode prestar-lhe serviços

Nos termos do MiCA, ninguém pode prestar serviços de criptoativos na UE sem autorização (artigo 59.º) ou sem notificação por uma entidade já regulada, como um banco (artigo 60.º). Um prestador autorizado num Estado-Membro pode servir outros após notificação (passaporte). Em Portugal, o regime transitório das entidades registadas no Banco de Portugal terminou em 1 de julho de 2026. Nos termos da Lei 69/2025, o Banco de Portugal e a CMVM divulgam a lista de entidades autorizadas; a lista da UE é o registo provisório MiCA da ESMA.

Estas são plataformas e corretoras utilizadas por consumidores em Portugal, com a autorização que consta do ficheiro do registo da ESMA de 7 de outubro de 2026. Todas indicam Portugal entre os países que podem servir:

PlataformaEntidadeAutorizada porData de autorização
Bison BankBison Bank, S.A. (banco)Banco de Portugal19 de maio de 2026
Bit2MeBitcoinforme S.L.CNMV (Espanha)31 de outubro de 2025
BitpandaBitpanda GmbHFMA (Áustria)9 de abril de 2025
BitstampBitstamp Europe S.A.CSSF (Luxemburgo)15 de maio de 2025
BitvavoBitvavo B.V.AFM (Países Baixos)26 de junho de 2025
Bybit EUBybit EU GmbHFMA (Áustria)28 de maio de 2025
CoinbaseCoinbase Luxembourg S.A.CSSF (Luxemburgo)20 de junho de 2025
Crypto.comForis DAX MT LimitedMFSA (Malta)27 de janeiro de 2025
eToroeToro (Europe) LtdCySEC (Chipre)16 de janeiro de 2025
GeminiGemini Intergalactic EU LtdMFSA (Malta)21 de agosto de 2025
KrakenPayward Europe Solutions LimitedCentral Bank of Ireland25 de junho de 2025
KuCoin EUKuCoin EU Exchange GmbHFMA (Áustria)27 de novembro de 2025
N26N26 Bank SE (banco, notificação)BaFin (Alemanha)14 de maio de 2025
OKXOKX Europe LimitedMFSA (Malta)27 de janeiro de 2025
RevolutRevolut Digital Assets (Europe) LtdCySEC (Chipre)20 de outubro de 2025
Trade RepublicTrade Republic Bank GmbH (banco, notificação)BaFin (Alemanha)28 de abril de 2025
XTBXTB LimitedCySEC (Chipre)15 de dezembro de 2025

A data é a da autorização ou notificação no Estado de origem; o registo não indica quando o prestador começou a servir Portugal. A entrada do Bison Bank refere que foi autorizado pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Muitos dos 184 prestadores de outros Estados-Membros não são plataformas para consumidores, mas, por exemplo, empresas de pagamentos, de custódia ou de investimento.

Fora do registo

  • A Binance, a Bitget e a Nexo não constavam do registo da ESMA de prestadores autorizados em 7 de outubro de 2026.
  • A Criptoloja também não constava do registo da ESMA. Desde o fim do regime transitório, em 1 de julho de 2026, um registo no Banco de Portugal ao abrigo das regras antigas já não basta.
  • A MEXC consta da lista da ESMA de entidades não conformes, depois de a AFM neerlandesa ter concluído, em 16 de setembro de 2025, que servia os Países Baixos sem licença MiCA.

Comissões comparadas

O MiCA exige que as plataformas divulguem os preços, custos e comissões “através da publicação em linha num lugar de destaque do seu sítio Web” (n.º 4 do artigo 66.º). A tabela mostra o que as páginas europeias de cada plataforma indicavam em 7 de outubro de 2026, para um cliente normal no escalão mais baixo. “Compra simples” é o botão de compra da aplicação; “avançada” é o livro de ordens (maker / taker). O spread é a diferença entre o preço de compra e o de venda e é um custo adicional à comissão. “Não encontrado” significa que não conseguimos encontrar ou ler o valor nas páginas da própria plataforma.

PlataformaCompra simplesAvançada (maker / taker)Depósito SEPALevantamento em eurosMoedas para a sua carteira
Bit2MeNão encontradoNão encontradoNão encontradoNão encontradoNão encontrado
Bitpanda0,99% para bitcoin, 1,49% para outras moedas, incluído no preço0,25% (Fusion)Não encontradoGratuitoSim, 0,00000598 BTC
BitstampSpread de 1,8% mais 0–0,5% em mercados voláteis0,30% / 0,40%Gratuito3 €Sim, comissão variável
BitvavoComissão taker, no máximo 0,25%; a opção “garantia de preço” acrescenta um spreadMaker não encontrado / no máximo 0,25%Não encontradoGratuitoSim, 0,000017 BTC
Bybit EUSpread de 1,30% nos dias úteis das 07:31 às 20:59 UTC, 1,80% no restante tempo0,25% / 0,25%Não encontradoNão encontradoSim, comissão fixa por moeda
CoinbaseComissão mais spread; taxa não encontradaA partir de 0,0% maker (segundo a própria)Não encontradoNão encontradoSim, comissão de rede
Crypto.com0,80%, podendo aplicar-se outras comissões e spreadNão encontradoGratuito1 €Sim, 0,0002 BTC (0,0004 BTC a partir de 0,002 BTC)
eToro1% mais spread–Não encontradoGratuitoAtravés da eToro Money, 2% (mínimo 1 USD, máximo 100 USD)
Kraken1% mais spread0,40% / 0,80%Gratuito1 € (instantâneo 0,90 €)Sim, comissão não encontrada
OKXSpread de 1,00%0,08% / 0,10%Não encontradoGratuitoSim, comissão fixa por levantamento
Revolut1,49% (mínimo de 0,99 € a 2,99 €) mais spread de 0–3%0% / 0,09% (Revolut X)Através da conta RevolutNão encontradoSim nos planos elegíveis, comissão de serviço mais comissão de rede
Trade Republic1 € por ordem mais spread (dimensão não indicada)–Não encontradoNão encontradoSim, só comissão de rede

O que a tabela não mostra:

  • MB WAY. A Bybit EU indica o MB WAY como método de depósito “only available for users in Portugal”; diz que as comissões de depósito aparecem ao selecionar o método de pagamento e que pode ser necessária uma revisão dos fundos quando os depósitos acumulados por MB WAY excedam 2.000 €. Não encontrámos o MB WAY nas páginas de comissões das outras plataformas.
  • Imposto do selo. As comissões cobradas por prestadores de serviços de criptoativos a clientes com domicílio em Portugal estão sujeitas a imposto do selo de 4%; verifique se a comissão indicada o inclui.
  • A Bybit EU introduziu a comissão única de 0,25% em 5 de outubro de 2026. A OKX publica 0,08% / 0,10% na página de comissões, enquanto um dos seus artigos explicativos indica taxas mais altas; usamos a página de comissões.

Funcionalidades comparadas

PlataformaNúmero de moedas (segundo a própria)StakingCompra periódicaBitcoin Lightning
Bit2Me300+EarnNão encontradoNão encontrado
Bitpanda650+Sim (20% das recompensas)SimNão encontrado
BitstampNão indicadoSimSimNão confirmado
Bitvavo400+SimSimNão
Bybit EU115+Earn (não regulado, nas suas palavras)SimNão encontrado
Coinbase“Centenas”SimSimNão encontrado
Crypto.com400+SimSimNão encontrado
eToro150+SimSim (a partir de 25 USD)Não encontrado
Kraken600+Sim (20% de comissão no staking flexível)SimSim
OKXNão indicadoSimSimSim (até 0,05 BTC por levantamento)
RevolutNão encontradoSimSimNão encontrado
Trade Republic50SimSim (plano de poupança)Não encontrado

O staking e os empréstimos não são regulados enquanto tal pelo MiCA; a própria Bybit EU o afirma. Num empréstimo entrega as suas moedas ao prestador ou a uma empresa relacionada, o que acrescenta risco. Fiscalmente, as recompensas são rendimentos de capitais; ver staking e DeFi.

Como verificar um prestador

  1. Procure o prestador no registo provisório MiCA da ESMA, ou nas listas do Banco de Portugal e da CMVM. Confirme que a entidade com que contrata é a do registo, que Portugal está entre os países que pode servir e que serviços pode prestar.
  2. Consulte a lista da ESMA de entidades não conformes. Em 7 de outubro de 2026 não continha entradas do Banco de Portugal nem da CMVM.
  3. Leia a página de comissões antes de depositar: a plataforma tem de a publicar. Veja o spread, além da comissão, e o custo de levantar moedas.
  4. Verifique se o prestador indica as entidades de resolução alternativa de litígios a que aderiu: a lei portuguesa exige pelo menos duas (ver onde reclamar).

Uma autorização significa que o prestador é supervisionado; não torna as moedas em si seguras. Não encontrámos, nas fontes que conseguimos ler, medidas sancionatórias publicadas pelo Banco de Portugal ou pela CMVM contra plataformas de criptoativos.

Se uma plataforma falir

Não existe um sistema de garantia para criptoativos. O MiCA exige que cada livro branco de criptoativos declare que o criptoativo não está abrangido pelos sistemas de indemnização dos investidores (Diretiva 97/9/CE) nem pelos sistemas de garantia de depósitos (Diretiva 2014/49/UE) (n.º 5 do artigo 6.º). O que o MiCA exige às plataformas:

  • Separação. Uma plataforma que guarda os seus criptoativos tem de os manter separados dos seus próprios e juridicamente separados do seu património, para que os credores do prestador não tenham acesso aos criptoativos detidos em custódia, em especial em caso de insolvência (n.º 7 do artigo 75.º).
  • Os seus euros. O dinheiro dos clientes tem de ser depositado num banco ou num banco central até ao final do dia útil seguinte, numa conta separada da do prestador (n.º 3 do artigo 70.º). Não se aplica a plataformas que sejam elas próprias bancos ou instituições de pagamento ou de moeda eletrónica.
  • Responsabilidade. A plataforma responde pela perda de criptoativos em resultado de um incidente que lhe seja imputável, até ao valor de mercado no momento da perda (n.º 8 do artigo 75.º).
  • Extratos e liquidação ordenada. Recebe um extrato das suas posições pelo menos de três em três meses (n.º 5 do artigo 75.º), e os custodiantes têm de ter um plano de liquidação ordenada (artigo 74.º).

Estas regras reduzem o risco, mas não o eliminam. As moedas na sua própria carteira não dependem de nenhuma plataforma; as regras estão em regulação.

Onde reclamar

  1. Primeiro, a plataforma. Nos termos do MiCA, cada plataforma tem de ter um procedimento de reclamações publicado, gratuito e com um modelo, e tem de investigar as reclamações “de forma atempada e leal” (artigo 71.º).
  2. Livro de reclamações. A Lei 69/2025 acrescentou os prestadores de serviços de criptoativos às entidades obrigadas a disponibilizar o livro de reclamações.
  3. Resolução alternativa de litígios. Os prestadores têm de aderir a pelo menos duas entidades de resolução alternativa de litígios no prazo de três meses após o início da atividade, e encaminhar os litígios transfronteiriços para a FIN-NET, a rede europeia para litígios financeiros (artigo 11.º da Lei 69/2025). O prestador tem de lhe indicar as entidades a que aderiu. O CNIACC, centro nacional de arbitragem de consumo, resolve litígios de consumo até 30.000 €, incluindo compras transfronteiriças em linha, quando nenhum centro regional seja competente.
  4. Os reguladores. O Banco de Portugal e a CMVM recebem reclamações sobre infrações ao MiCA (artigo 10.º da Lei 69/2025). Usam-nas na supervisão; não resolvem casos individuais.
  5. Tribunal. Pode sempre recorrer aos tribunais.

Fontes

Páginas das plataformas (fontes não oficiais)

As comissões e funcionalidades vêm das páginas de cada plataforma, consultadas em 7 de outubro de 2026. São declarações das próprias plataformas, não verificadas por um regulador.

Esta página é informação geral, não é aconselhamento financeiro. As comissões e as autorizações mudam, por isso consulte o registo e a página de comissões da plataforma antes de abrir conta.